Tributação

Simples Nacional Tradicional ou Híbrido: qual a diferença para sua empresa?

01 de October de 2026 Ester Fritsch
Simples Nacional Tradicional ou Híbrido: qual a diferença para sua empresa?

Com a Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional passam a ter uma nova decisão: manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolher esses tributos pelo regime regular. Entenda como funciona cada alternativa.

A Reforma Tributária está trazendo mudanças importantes para as empresas brasileiras e, entre elas, uma nova possibilidade para os optantes pelo Simples Nacional.

A partir de 2027, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e escolher entre duas formas de tratamento para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):

• Manter o modelo tradicional do Simples Nacional, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples;

• Optar pelo chamado Simples Nacional Híbrido, permanecendo no Simples para os demais tributos, mas recolhendo IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia do Simples.

Essa escolha merece atenção porque pode afetar a forma como a empresa apura seus tributos e, principalmente, a relação comercial com seus clientes e fornecedores.

O QUE É O SIMPLES NACIONAL TRADICIONAL?

No modelo tradicional, a empresa continua enquadrada normalmente no Simples Nacional e os tributos abrangidos pelo regime são recolhidos de forma unificada.

Com a Reforma Tributária, o IBS e a CBS passam a integrar o Simples Nacional. Dessa forma, quando a empresa permanece no modelo tradicional, esses tributos continuam dentro da sistemática de recolhimento do regime.

Na prática, a empresa mantém a lógica de simplificação característica do Simples Nacional.

Como funciona?

A empresa:

• Permanece no Simples Nacional;

• Continua utilizando a sistemática de recolhimento unificado;

• Recolhe IBS e CBS dentro do Simples Nacional;

• Não precisa realizar uma opção específica pelo regime regular desses dois tributos.

Para as empresas que já são optantes pelo Simples e não fizerem a opção pelo regime regular, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.

E O QUE É SIMPLES NACIONAL HÍBRIDO?

O chamado Simples Nacional Híbrido permite que a empresa continue sendo optante pelo Simples Nacional, mas escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.

Isso significa que a empresa não deixa o Simples Nacional.

Ela continua utilizando o Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime, enquanto o IBS e a CBS são apurados separadamente, conforme as regras do regime regular.

Como funciona na prática?

A empresa passa a ter uma estrutura tributária dividida:

✓ Simples Nacional:

demais tributos permanecem dentro da sistemática do Simples.

✓ Regime regular:

IBS e CBS são apurados e recolhidos separadamente.

Por isso, o termo "híbrido" é utilizado para representar essa combinação.

Qual opção escolher?

Não existe uma escolha que seja adequada para todas as empresas.

Antes de decidir, é importante analisar atividade, faturamento, perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços, possibilidade de créditos e impacto operacional.

Para empresas que vendem ou prestam serviços principalmente para outras pessoas jurídicas, por exemplo, a questão dos créditos de IBS e CBS pode ter relevância na relação comercial.

Por isso, a decisão deve ser baseada na realidade de cada negócio e não apenas na comparação de alíquotas.

Atenção aos prazos

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026.

Já as empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 devem observar o prazo de 15 de outubro de 2026.

São decisões diferentes e possuem regras e prazos próprios.

Planeje antes de escolher, a Reforma Tributária exige que as empresas olhem além do valor dos impostos e avaliem também seus processos, clientes, fornecedores e formação de preços.