Com a Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional passam a ter uma nova decisão: manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolher esses tributos pelo regime regular. Entenda como funciona cada alternativa.
A Reforma Tributária está trazendo mudanças importantes para as empresas brasileiras e, entre elas, uma nova possibilidade para os optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 2027, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e escolher entre duas formas de tratamento para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):
• Manter o modelo tradicional do Simples Nacional, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples;
• Optar pelo chamado Simples Nacional Híbrido, permanecendo no Simples para os demais tributos, mas recolhendo IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia do Simples.
Essa escolha merece atenção porque pode afetar a forma como a empresa apura seus tributos e, principalmente, a relação comercial com seus clientes e fornecedores.
O QUE É O SIMPLES NACIONAL TRADICIONAL?
No modelo tradicional, a empresa continua enquadrada normalmente no Simples Nacional e os tributos abrangidos pelo regime são recolhidos de forma unificada.
Com a Reforma Tributária, o IBS e a CBS passam a integrar o Simples Nacional. Dessa forma, quando a empresa permanece no modelo tradicional, esses tributos continuam dentro da sistemática de recolhimento do regime.
Na prática, a empresa mantém a lógica de simplificação característica do Simples Nacional.
Como funciona?
A empresa:
• Permanece no Simples Nacional;
• Continua utilizando a sistemática de recolhimento unificado;
• Recolhe IBS e CBS dentro do Simples Nacional;
• Não precisa realizar uma opção específica pelo regime regular desses dois tributos.
Para as empresas que já são optantes pelo Simples e não fizerem a opção pelo regime regular, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.
E O QUE É SIMPLES NACIONAL HÍBRIDO?
O chamado Simples Nacional Híbrido permite que a empresa continue sendo optante pelo Simples Nacional, mas escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
Isso significa que a empresa não deixa o Simples Nacional.
Ela continua utilizando o Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime, enquanto o IBS e a CBS são apurados separadamente, conforme as regras do regime regular.
Como funciona na prática?
A empresa passa a ter uma estrutura tributária dividida:
✓ Simples Nacional:
demais tributos permanecem dentro da sistemática do Simples.
✓ Regime regular:
IBS e CBS são apurados e recolhidos separadamente.
Por isso, o termo "híbrido" é utilizado para representar essa combinação.
Qual opção escolher?
Não existe uma escolha que seja adequada para todas as empresas.
Antes de decidir, é importante analisar atividade, faturamento, perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços, possibilidade de créditos e impacto operacional.
Para empresas que vendem ou prestam serviços principalmente para outras pessoas jurídicas, por exemplo, a questão dos créditos de IBS e CBS pode ter relevância na relação comercial.
Por isso, a decisão deve ser baseada na realidade de cada negócio e não apenas na comparação de alíquotas.
Atenção aos prazos
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026.
Já as empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 devem observar o prazo de 15 de outubro de 2026.
São decisões diferentes e possuem regras e prazos próprios.
Planeje antes de escolher, a Reforma Tributária exige que as empresas olhem além do valor dos impostos e avaliem também seus processos, clientes, fornecedores e formação de preços.