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Usar energia renovável reduz impostos da empresa?

Entenda por que empresas vêm optando pelo uso de energia renovável em suas atividades e incentivos fiscais relacionados a essa escolha.

A adoção do uso de energia renovável pelas empresas vem sendo uma escolha não apenas ética, mas também estratégica para reduzir custos operacionais e tributários. Dessa forma, utilizando fontes como a energia solar, as empresas podem diminuir significativamente suas emissões de carbono enquanto se beneficiam de incentivos fiscais e tributários. Além disso, a energia renovável oferece uma alternativa econômica e confiável, protegendo as empresas das flutuações nos preços dos combustíveis fósseis. Continue lendo para saber mais sobre essa decisão estratégica e as principais deduções de impostos proporcionadas. 

Benefícios fiscais e tributários da energia renovável para uso corporativo: o que são?

Os benefícios tributários para recursos renováveis visam promover a adoção de sistemas sustentáveis, podendo incluir isenção de impostos, redução de taxas e outros benefícios fiscais.

Assim, o objetivo principal desses incentivos é estimular o uso de energia solar, uma fonte limpa e renovável, contribuindo para a redução da dependência de combustíveis fósseis e das emissões de gases de efeito estufa. 

Além dos benefícios ambientais, a energia solar oferece uma considerável economia financeira para as empresas, podendo reduzir a conta de luz em até 95%, dependendo do tamanho do sistema e do consumo de energia da empresa.

Mas, para usufruir desses benefícios tributários, é essencial que o sistema solar seja instalado por uma empresa qualificada e que a documentação esteja devidamente regularizada junto às autoridades competentes.

Principais redução de impostos com uso de energia renovável

Isenção de PIS/COFINS: a isenção de PIS/COFINS é um dos incentivos fiscais concedidos pelo governo federal para promover a energia solar, conforme estipulado pelo artigo 8º da Lei n.º 13.169

Ele determina que a energia extra que o sistema fotovoltaico gera injeta-se na rede e pode vir em forma de descontos na conta de luz. Além disso, garante a isenção do imposto PIS/COFINS. Esta isenção é válida para todas as unidades consumidoras do país, sem distinção de localização.

Isenção de ICMS: a isenção do ICMS sobre energia solar é regulamentada pelo Convênio ICMS de 16 de abril de 2015, emitido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Este convênio permite que cada estado brasileiro ofereça isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de maneira independente.

Embora a adesão dos estados tenha ocorrido de forma gradual, atualmente todos seguem a regra do convênio. Além disso, é importante destacar que a isenção aplica-se à energia que o sistema solar gerou, mas o consumo de energia da rede da distribuidora ainda sofre taxação. A maioria dos estados concede a isenção apenas para sistemas de micro e minigeração com capacidade de até 1MW.

Isenção do IPTU Verde: a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU Verde) é outro benefício tributário para a energia solar. Este incentivo, também conhecido como IPTU Amarelo, tem o objetivo de reduzir a carga tributária para contribuintes que adotam práticas sustentáveis em seus imóveis.

O Senado aprovou a PEC do IPTU Verde, que visa reduzir o valor do IPTU para aqueles que implementam ações ambientalmente sustentáveis. Embora essa prática já existisse em alguns municípios do Brasil, a PEC 13/2019 proporciona uma base constitucional para essas reduções. Dessa forma, incentivando ainda mais a adoção de tecnologias como a energia solar. Precisa de ajuda para usufruir de todos os benefícios do uso de energia renovável em sua empresa? Fale com a Dadt Contabilidade para uma consultoria personalizada!