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Como fazer declaração de investimentos no exterior?

A solicitação de investimentos no exterior é um processo que ainda gera muitas dúvidas, preparamos um guia completo para te auxiliar, confira!
A solicitação de investimentos no exterior é um processo que ainda gera muitas dúvidas, preparamos um guia completo para te auxiliar, confira!

Realizar investimentos no exterior é uma alternativa para ter acesso a mercados maiores e tem se tornado uma prática comum entre os investidores brasileiros desde que os juros no Brasil chegaram a 2% ao ano.

Com o aumento dos investimentos em outros países, surgem as dúvidas de como fazer a declaração e quais são as situações que o investidor é obrigado a declarar esses investimentos. 

Por isso, preparamos um conteúdo para explicar como é feito e tirar suas dúvidas! Continue lendo para entender tudo sobre a declaração de investimentos no exterior!

Em quais situações os investimentos no exterior devem ser declarados?

Todos os investimentos no exterior realizados em território brasileiro devem ser declarados. 

Só existe uma situação em que não existe a necessidade da declaração do investimento, que é quando o investidor não mora mais no Brasil e já informou para a Receita Federal a saída definitiva do país.

Para os casos de investidores que moram no Brasil e recebem ganhos de rendimentos e dividendos ou ganho na variação cambial, a declaração deve ser feita pelo programa Ganhos de Capital – GCAP e o Carnê Leão.

Como saber se a declaração deve ser feita pelo GCAP ou Carnê Leão?

O Carnê Leão e o GCAP são programas da Receita Federal para a declaração de investimentos no exterior, porém cada programa tem sua especificação e, por isso, se faz necessário identificar qual se adequa ao seu tipo de investimento.

O programa Ganhos de Capital – GCAP é adequado para os investidores que receberam juros de aplicações e realizaram vendas com lucro no exterior. O pagamento dos impostos é feito através do DARF e o investidor deve prestar contas ao fisco até o último dia útil do mês seguinte ao ganho.

Já o programa Carnê Leão é indicado para declaração mensalmente dos rendimentos como dividendos e aluguéis. O programa já faz o cálculo do saldo devido pelo contribuinte, é necessário apenas que ele informe se houve imposto retido no exterior a ser compensado no país.

É importante e válido salientar que, apesar da existência desses dois programas de declaração de investimentos no exterior, o investidor não está dispensado de realizar a declaração do imposto de renda.

Como declarar os investimentos no exterior no Imposto de Renda?

A declaração é feita na ficha de “Bens e Direitos” do Imposto de renda e, além dos investimentos, também é necessário declarar os bens que o investidor possui no exterior, sejam eles móveis ou imóveis.

Cada bem declarado tem um código específico e são inseridos em grupos por programa; por isso, é indicado que seja feito por um profissional apto e com conhecimento técnico para realizar a declaração e evitar problemas fiscais com a Receita Federal.

Onde encontrar um profissional apto para realizar a declaração de investimentos no exterior?

O profissional apto para realizar a declaração de investimentos é o atuante e especializado em contabilidade. 

Ter profissionais com conhecimento técnico para te orientar a realizar a declaração dos investimentos no exterior vai te proporcionar tranquilidade e segurança durante todo o processo. 

Converse com a equipe da DadT e se livre dos problemas fiscais!