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Quais os regimes tributários que se enquadram no agronegócio?

Regimes tributários para agronegócio
Regimes tributários para agronegócio

No Brasil existem alguns Regimes Tributários para Agronegócio. Dadas as suas peculiaridades, o Estado procura adaptar modelos financeiros a esse mercado, garantindo assim que o negócio agrícola seja capaz de prosperar sem maiores dificuldades.

No presente artigo DadT, os principais regimes tributários serão listados, assim como algumas breves explicações a respeito das características deles. Qualquer dúvida que lhe reste a respeito da temática, ou mesmo questionamentos a respeito de como se enquadrar, converse com a equipe DadT.

Os Regimes Tributários para Agronegócio

  1. Lucro Real: Lucro Real é um regime no qual os tributos incidem unicamente sobre o lucro líquido do agronegócio. Empresas agrícolas que aderem a esse regime, devem ter uma contabilidade agrícola extremamente rigorosa, apurando os tributos de forma transparente e auditável. É recomendada para operações de margem de lucro mais elevada;
  2. Lucro Presumido: Realizada com base numa margem de lucro presumida pela Receita Federal, o Lucro Presumido varia segundo a atividade. Por natureza, simplifica o processo de tributação e é recomendável para atividades de margens de lucro razoáveis;
  3. Simples Nacional: Unificando o pagamento de tributos numa única guia, é possível que pessoas à frente de um negócio agrícola optem por esse tipo de regime tributário, ainda que não sejam todas as atividades aceitas. É necessário conferir o caso concreto a fim de analisar essa possibilidade.
  4. Produtor Rural Pessoa Física: Pessoas produtoras rurais pessoas físicas são aquelas que optam por tributar os rendimentos na Declaração Anual de Imposto de Renda, onde os tributos irão incidir sobre ganhos auferidos da atividade rural. Costuma ser uma forma de tributação mais simples para pessoas produtoras à frente de operações menores;
  5. Funrural: Ainda que não seja especificamente um regime tributário, mas sim um tributo específico pensado para o setor rural, o Funrural incide sobre a receita bruta da comercialização da produção agropecuária e visa tornar o produtor Pessoa Física, mais seguro, já que funciona como contribuição para o financiamento da seguridade social. As alíquotas do Funrural variam a depender do caso, sendo necessário consultar as especificidades da legislação.

Para melhor enquadrar seu negócio num desses regimes ou numa dessas modalidades tributárias, é necessário realizar um estudo de caso.

Por conta da especificidade desse processo, recomenda-se contar com a assessoria de uma empresa contábil, a exemplo da DadT.

Escolha o regime tributário para Agronegócio de forma correta

A escolha do regime tributário para Agronegócio deve levar em consideração uma série de fatores. Sobretudo, desde a legislação ao faturamento da operação, os objetivos da marca, quantidade de ativos e assim por diante.

Por conta das peculiaridades e das especificidades legais, uma assessoria como a oferecida pela DadT é mais que recomendada. Converse agora mesmo com uma das pessoas especialistas e entenda melhor sobre o assunto. Não deixe de conferir também o blog da marca a fim de conhecer mais sobre o mundo da contabilidade agrícola e vislumbrar mais da especialidade da DadT Contabilidade Consultiva.

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